(De caráter NÃO INDENIZÁVEL pelo associado, conforme disposto no Art. 3º, Seção V à VIII do Plano de Regulamento de Benefícios e Serviços)
O Auxílio Sinistro constituir-se-á em uma importância definida em cada caso pela Diretoria Executiva a ser paga de uma só vez, destinado a minimizar os prejuízos materiais decorrentes de sinistro, devidamente comprovado, exclusivamente em imóvel de propriedade do associado, onde esteja residindo definitivamente.
O Auxílio Saúde constituir-se-á em uma importância, a ser paga de uma só vez, destinada a minimizar as despesas com o tratamento de saúde, devidamente comprovadas através da apresentação de notas fiscais e recibos, que não forem cobertos pelo Plano de Saúde do beneficiário, quando estas despesas ultrapassarem o valor equivalente a 250 (duzentos e cinqueta) mensalidades do Soldado de 1ª classe, no período de 12 (doze) meses.
O Auxílio Pós-Morte constituir-se-á, na importância de R$ 5.000,00 a ser paga de uma só vez em face do óbito do associado titular, e de R$ 4.000,00 caso sejam dependentes (esposa e filhos de até 18 anos incompletos).
A Assistência Financeira Reembolsável é o adiantamento do valor correspondente às despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes em serviço, a serem indenizadas pelo Estado.
O benefício poderá ser concedido também para os casos de tratamento de saúde a serem realizados fora do Estado, desde que previamente autorizado pelo órgão setorial vinculado.
Para solicitação dos auxílios ou uma Assistência Reembolsável pelo Estado é necessário fazer contato com nossa equipe de assistentes sociais.
(De caráter INDENIZÁVEL pelo associado, conforme disposto no Art. 3º, Seção I à IV do Plano de Regulamento de Benefícios e Serviços)
A Assistência à Sinistro, concedida ao associado, se destina à cobertura de prejuízos materiais decorrentes de sinistro, devidamente comprovado, em imóvel de sua propriedade onde esteja residindo definitivamente.
O valor máximo deste benefício corresponderá a diferença entre o valor dos prejuízos materiais decorrentes do sinistro e o valor do Auxílio Sinistro.
A Assistência à Saúde concedida ao associado e seus dependentes devidamente inscritos, se destina a cobrir despesas médicas e odontológicas dos beneficiários, realizadas ou a se realizarem.
Para os procedimentos ainda não realizados os pagamentos são efetuados diretamente aos prestadores de serviços. E os procedimentos já realizados os pagamentos são efetuados diretamente ao associado mediante comprovação fiscal.
A Assistência Judicial concedida ao associado, se destina a cobertura de despesas com honorários advocatícios, diligências, perícias, custas judiciais e emolumentos nas causas em que o associado for parte.
Essa assistência é feita por advogados não vinculados a ABEPOM, com apresentação da documentação necessária.
Para solicitar uma assistência na Abepom é necessário preencher o requerimento abaixo. e encaminhar junto com a documentação que comprove a despesa/necessidade para o e-mail servicosocial@abepom.org.br.
Se preferir, fale com um de nossos atendentes:
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